Redução e recuperação de tributos
Redução e recuperação de Tributos - Medidas legais
No meio empresarial, às vezes por errônea interpretação de profissionais das mais diversas áreas (administradores, contadores e advogados), os empresários deixam de discutirem possíveis créditos em via administrativa ou judiciária em decorrência de que se o fizerem serão fiscalizados pelo fisco.
O ato de fiscalizar, sendo o ente Federal, Estadual ou Municipal, é por norma cogente (obrigação) daquele órgão responsável para tanto, em nada em decorrência de aplicabilidade de discussão de crédito por parte do contribuinte.
O fisco por meio de verificação eletrônica e automática faz a verificação de possíveis inconsistências e se forem constatadas gerará relatório, também eletrônico, que ficará disponível ao contribuinte pelo e-CAC para verificação e correções, e passada esta fase, em não sendo sanadas, o fisco deverá notificá-lo para que providencie esclarecimentos e ou correções.
É o momento para os setores empresarias que vêm sendo EXTORQUIDOS pelo maléfico sistema PIS/CONFIS não cumulativo AGIREM, imediatamente, buscando assessorias e consultorias tributárias especializadas em RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS decorrente dos recolhimentos indevidos, nos últimos cinco anos, tomarem a coragem atitude de buscarem REAVER o que lhes foi injusta e ilegalmente tirado de seus cofres, gerando fluxo de caixa imediato para investir.
Mesmo raciocínio se aplica às contribuições previdenciárias patronais previstas na Constituição Federal, art. 195, inciso I, alínea a, in verbis:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
Para maiores informações, acesse www.consultoriaiss.com/project/recuperacao-verbas-previdenciarias/